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Para a abertura de conta de depósitos, é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de fichaproposta. Com relação às informações que deverão ser registradas nessa ficha e mantidas atualizadas pela instituição financeira, julgue os itens abaixo.

I Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: o documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

II Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: o número de dependentes; a renda mensal e a declaração de imposto de renda.

III Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: a atividade, o faturamento e a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica.

IV Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante: os documentos deverão conter as informações requeridas para as pessoas físicas, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e os atos constitutivos da pessoa jurídica, devidamente registrados na forma da lei na autoridade competente.

V Caso a conta de depósitos seja titulada por menor ou pessoa incapaz, somente deverá conter informações do responsável que o assistir ou o representar.

Estão certos apenas os itens
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Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
De acordo com o Código Civil, uma fundação pode alterar a finalidade pela qual foi constituída para outra prevista na legislação pertinente, desde que deliberada por dois terços dos competentes por sua gerência e representação, devendo ser aprovada a deliberação pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de quarenta e cinco dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada por escritura pública ou testamento, por meio dos quais o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, devendo declarar, também, a maneira de administrá-la. Dentre os fins expressos na legilslação, destaca-se: a saúde; a segurança alimentar e nutricional; e a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, são consideradas pessoas jurídicas de direito público, dentre outras,