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A tabela apresenta as médias nacionais para o Ideb, que devem ser atingidas em atendimento ao que preceitua a Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).


Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/13005.htm>.

Acesso em: 20 out.2017.


Para atingir os índices da tabela em 2021, o PNE procura fomentar a melhoria da

O Plano Nacional de Educação em movimento


O Ministério da Educação se mobilizou de forma articulada com os demais entes federados e instâncias representativas do setor educacional, direcionando o seu trabalho em torno do plano em um movimento inédito: referenciou seu Planejamento Estratégico Institucional e seu Plano Tático Operacional a cada meta do PNE, envolveu todas as secretarias e autarquias na definição das ações, dos responsáveis e dos recursos.

Disponível em: <http://pne.mec.gov.br/> . Acesso em: 5 nov.2017.


O Plano Nacional de Educação (PNE) vigente determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional em um período de

A tabela apresenta as médias nacionais para o Ideb, que devem ser atingidas em atendimento ao que preceitua a Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).
 
Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/13005.htm>.Acesso em: 20 out.2017.
 
Para atingir os índices da tabela em 2021, o PNE procura fomentar a melhoria da

O Plano Nacional de Educação em movimento

O Ministério da Educação se mobilizou de forma articulada com os demais entes federados e instâncias representativas do setor educacional, direcionando o seu trabalho em torno do plano em um movimento inédito: referenciou seu Planejamento Estratégico Institucional e seu Plano Tático Operacional a cada meta do PNE, envolveu todas as secretarias e autarquias na definição das ações, dos responsáveis e dos recursos.

Disponível em: <http://pne.mec.gov.br/>. Acesso em: 5 nov.2017.

O Plano Nacional de Educação (PNE) vigente determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional em um período de

A proposta de um plano nacional que vise assegurar as condições básicas para o direito à educação é uma ideia acalentada há muito tempo. Foi inserida formalmente na Constituição de 1934, abortada em 1937, reposta na Lei de Diretrizes e Bases de 1961 e, finalmente, incluída na Constituição de 1988.

 

Esse direito do cidadão tem como contrapartida o dever do Estado. Ora, esse dever só pode ser efetivo se o Estado dispuser dos recursos financeiros para acionar outros instrumentos mediadores.

 

O contrário de um pleno é, justamente, a fragmentação de iniciativas e ações, o que tende a provocar dispersão em um país continental, díspar e administrativamente federativo. Daí que um plano se constitui, dentro de determinado período, em um conjunto articulado de ações e iniciativas para a satisfação de um fim.

CURY,2011. Prefácio. In: DOURADO,2011, p.05

Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, são diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) vigente: