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A Constituição da República veda que matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Considerando a classificação doutrinária das limitações ao poder constituinte reformador, esta vedação constitucional caracteriza-se como limitação de ordem
Considere que a Constituição de um determinado Estado preveja que o Poder Legislativo possa reformar a Constituição, ordinariamente, a cada cinco anos e, extraordinariamente, a qualquer momento, desde que assim decidam quatro quintos dos parlamentares. Em qualquer hipótese, as alterações da Constituição deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Legislativo, cabendo ao Presidente da República promulgar o ato normativo de reforma. Suponha, por fim, que exista proibição de reforma constitucional na vigência de estado de sítio.

O procedimento acima descrito é similar ao de reforma da Constituição brasileira de 1988 no que diz respeito
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A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Tramitação de propostas de emenda constitucional pode ser iniciada em quaisquer das duas casas legislativas, ou seja, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados.
No tocante a emenda a Constituição Federal, considere:

I. A Constituição Federal poderá ser emendada através de proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados.

II. A Constituição Federal poderá ser emendada através de proposta de um terço do Senado Federal.

III. A Constituição Federal poderá ser emendada atrevés de proposta de mais da metade das Assebleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

IV. A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um turno, considerando-se aprovada se obtiver, dois terços dos votos dos respectivos membros.

V. A matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada, mas não rejeitada, poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Está correto o que consta APENAS em