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Em relação à organização do Poder Legislativo, assinalar a alternativa CORRETA:
Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura, o Poder Legislativo é reunido ao Executivo, não há liberdade. Porque pode temer-se que o mesmo Monarca ou mesmo o Senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Também não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse junto com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: pois o Juiz seria o Legislador. Se estivesse junto com o Executivo, o Juiz poderia ter a força de um opressor. Estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse estes três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar os crimes ou as demandas dos particulares.

(Do espírito das leis, São Paulo: Saraiva,2000, p.167-168)

O trecho acima, da obra de Montesquieu, é considerado por boa parte da literatura como um marco para a teorização da separação dos poderes do Estado, desdobrando-se na ideia contemporânea de repartição de competências.

Com base nisso, assinale a alternativa que NÃO apresenta a competência constitucional correta:

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no âmbito da União.


Qualquer cidadão tem a prerrogativa de oferecer denúncia ao Tribunal de Contas da União acerca de ilegalidade ou irregularidade de que venha a ter conhecimento.

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no âmbito da União.


Os responsáveis pelo controle interno no âmbito de cada Poder da União têm o dever, uma vez que tomem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, de cientificar o Tribunal de Contas da União, sob pena de se tornarem solidariamente responsáveis.

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no âmbito da União.


Por força da independência dos Poderes, cada um deles possui seu próprio sistema de controle interno, que não sofrerá ingerências ou integrações com os demais sistemas.