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Qual é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes?
João e Maria eram possuidores, há 6 (seis) anos interruptos e sem oposição, de uma área urbana de duzentos e dez metros quadrados, que utilizavam para a sua moradia, não tendo nenhuma outra propriedade. Na esperança de terem preenchidos os requisitos para aquisição da propriedade por meio da usucapião urbana especial, comentaram com um colega que procurariam um advogado. O colega, no entanto, ressaltou que teriam problemas para a realização do seu objetivo, pois a área que ocupavam, além de ser parte de uma propriedade maior, era inferior ao módulo mínimo do lote urbano existente no respectivo Município.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que João e Maria
Com o objetivo de assegurar a ocupação ordenada do solo urbano, estabelecendo ainda um padrão mínimo de uniformidade no território estadual, a Constituição do Estado Alfa foi emendada para dispor que seria obrigatório o plano diretor para os Municípios que tenham de cinco mil a vinte mil habitantes.
Irresignada com o teor da emenda à Constituição Estadual, a Associação Estadual de Municípios consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade com a ordem constitucional, sendo corretamente respondido que ela é
Em consonância com a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 que regulamenta os arts.182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana. Em seu art.43. “Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos”: Assinale a alternativa CORRETA:
I. Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal. II. Debates, audiências e consultas públicas. III. Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal. IV. Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Estão CORRETAS:
A Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 que regulamenta os arts.182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana. Em seu art.3º, “ compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana”, EXCETO: