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Sobre a teoria geral do delito, é correto afirmar:
Se o agente oferece propina a um empregado de uma sociedade de economia mista, supondo ser funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular, incide em
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No que diz respeito ao erro de proibição indireto, ou erro de permissão, o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa, seja por desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta.
Sujeito foi abordado pela polícia quando se encontrava na direção de veículo automotor, em plena via pública, apresentando sinais de alteração da capacidade psicomotora por embriaguez completa, de acordo com os procedimentos previstos na Resolução n.º 432/13 – CONTRAN, a saber: exame clínico conclusivo firmado por médicos e constatação pelo agente de trânsito. No flagrante, Sujeito admitiu que, embora o uso de bebida alcoólica tivesse sido fruto de vontade livre, ele pensou que a ingestão de meia taça de vinho não iria causar mal, não cuidando assim de perguntar ao médico que receitara o remédio por ele ingerido uma hora antes do fato, conforme sugerido na bula que lera, se tal medicamento podia interagir com álcool. Restou evidenciado na investigação que o medicamento utilizado por Sujeito, embora não fosse do tipo de causar dependência, podia potencializar os efeitos do álcool, produzindo resultado idêntico ao de embriaguez completa; e que o exame de sangue a que ele se submetera ao sair da delegacia, em laboratório particular de renome, mostrou ser a quantidade de álcool por litro de sangue de Sujeito bem inferior ao limite mínimo (seis decigramas) legal.

De acordo com os dados fornecidos, assinale a alternativa que mais bem reveste a conduta perpetrada por Sujeito.
Com relação à parte geral do direito penal, julgue os itens seguintes.

I Setores da doutrina apontam a culpa temerária como sendo uma modalidade de delito culposo em que há intensificação da culpa em decorrência de conduta praticada de modo especialmente perigoso pelo agente. Todavia, a jurisprudência do STF não admite a exacerbação da pena-base com fundamento no grau de culpa do agente, entendendo que somente é válido falar em culpa leve, grave e gravíssima na esfera cível.

II Na coação física irresistível, a conduta do coagido é desprovida de voluntariedade, de forma que o único responsável pelo delito é o coator. Já na coação moral irresistível, o coagido age com voluntariedade, embora viciada ou forçada, e com dolo. Por esse motivo, na coação moral irresistível, o coagido pratica crime, embora somente o autor da coação seja punível.

III De acordo com o STJ, é possível reconhecer o erro de proibição em favor de agente que desconhecia que o cloreto de etila - lança-perfume - continua sendo considerado substância entorpecente, tendo em vista que, tratando-se de norma penal em branco, não se pode aplicar, de forma absoluta, a máxima de que a ignorância da lei não escusa.

IV Em crime contra a vida praticado em co-autoria, se um dos agentes, em vez de atingir a vítima, em aberractio ictus, atinge o co-autor, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender. Se atingir a pessoa que pretendia ofender e o co-autor, há concurso formal de crimes.

V O STF entende que, se o decreto que concede o indulto não faz remissão à comutação da pena, nem ao seu alcance aos condenados por crimes hediondos cometidos antes da lei que assim os define, é possível a comutação da pena ao condenado pela prática de homicídio qualificado, desde que o crime tenha sido praticado antes da Lei dos Crimes Hediondos, por força da aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.

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