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Sobre o tratamento que o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dão aos Bancos de Dados e Cadastro de Consumidores, considere as seguintes afirmativas.
 
I. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
II. É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
III. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art.43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
IV. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
 
Estão corretas as afirmativas
No campo da responsabilidade civil, na visão sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor constitui ato:
A respeito dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores, é correto afirmar que
A modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços é considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como:

Com o intuito de aumentar e fortalecer sua clientela, o Banco Z enviou aos seus correntistas cartões de crédito por correspondência, sem qualquer custo inicial. Os correntistas não haviam solicitado previamente os cartões.


Conforme as disposições do Código do Consumidor, é correto afirmar que o Banco Z