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Considerando a distinção entre direitos a uma prestação e direitos potestativos, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, identifique se os prazos abaixo são de prescrição (P) ou de decadência (D).


( ) Prazo para promover a desconstituição da sentença por meio de ação rescisória.

( ) Prazo para o empregado pleitear o reenquadramento funcional.

( ) Prazo, previsto em acordo coletivo, para adesão ao programa de demissão voluntária.

( ) Prazo para o empregado desligado da empresa optar pela manutenção do plano de saúde.


A coluna dos prazos deverá ser preenchida, de cima para baixo, com


O direito de ação que tenha por objeto anotações do contrato de trabalho em razão de reconhecimento de vínculo de emprego para fins de prova junto à Previdência Social,

O cirurgião-dentista “A” admitiu em seu consultório a atendente “X”, em 20/10/2002, anotando regularmente sua CTPS. O contrato de trabalho desenvolveu-se normalmente até 2004, quando, após sucessivas investidas do empregador, a atendente aceitou dar início a um relacionamento amoroso entre eles, o qual culminou com o divórcio do empregador em 2005 e a celebração de uma escritura pública de união estável entre ele e a atendente, não obstante continuassem a executar normalmente o contrato de trabalho. Rompendo a união estável, também por escritura pública, em 10/03/2008, a relação de emprego ainda assim prosseguiu, sem qualquer alteração, até 15/02/2010, quando o empregador dispensou imotivadamente a trabalhadora.

Promovendo a trabalhadora reclamação trabalhista em face do cirurgião-dentista, em 20/01/2012, pretendia receber horas extras, por todo o período, e diferenças salariais desde 2005, considerando que desde então até 2009 o empregador não lhe havia concedido qualquer reajuste salarial.

Tudo considerado, conclusos os autos, o juiz decidiu acertadamente que, no caso,

O trabalhador “A” foi dispensado em 18/03/2012, com pré-aviso indenizado. Ajuizou reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador em 17/04/2014, tendo o juiz, ao despachar a petição inicial, pronunciado a prescrição bienal extintiva e julgado extinto com julgamento de mérito o feito, antes mesmo da citação da empresa. Recorrendo o trabalhador, sem que fosse ainda possível a citação, reformou o TRT a sentença, por entender que o juiz não poderia ter pronunciado de ofício a prescrição. Baixando os autos à Vara do Trabalho, julgou então o juiz extinto sem exame de mérito o feito, porque verificou que a petição inicial não indicava o nome, o endereço e a inscrição no CNPJ da empresa reclamada. Novamente recorrendo o empregado, ainda sem citação, reformou o TRT a decisão, com fundamento na Súmula n° 263, do TST, por entender que o juiz deveria ter notificado o autor para emendar a inicial antes de extinguir o feito. Retornando os autos à mesma Vara em 19/04/2016, o autor foi notificado e apresentou o nome e a qualificação da empresa, a qual foi citada e, designada a audiência, após recusada a conciliação, apresentou ela defesa, arguindo prescrição bienal extintiva.

Conclusos os autos para decisão da arguição de prescrição, dever-se-á

Rita trabalhou para uma joalheria, denominada Joias Raras, de 10 de maio de 2012 até 10 de jun. de 2016, ocasião em que foi dispensada sem justa causa. Considerando que Rita, por meio de seu advogado Mário, ingressou com ação no dia 10 de maio de 2018, para pleitear alguns direitos violados na relação de trabalho, assinale a alternativa correta tendo ainda como base a Lei nº 13.467/2017.