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O Código Civil de 2002 estabeleceu regras sobre prescrição e decadência, muitas cogentes, por razões de ordem pública. No entanto, admite-se a renúncia
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A interrupção da prescrição, quando efetuada contra o devedor solidário, envolverá os demais, incluindo os seus herdeiros.
Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue os próximos itens.

O juiz não pode suprir de ofício a alegação de prescrição, salvo para favorecer o absolutamente incapaz.
Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue os próximos itens.

A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.
Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue os próximos itens.

Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.