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Quanto à decadência e à prescrição no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
Caracterizando-se o dano como decorrente de relação de consumo, a ação de reparação de danos decorrente da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço possui prazo prescricional de 03 anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e sua autoria.
I – O Órgão do Ministério Público, visando obstar o prazo decadencial por vício do produto e propor ação que diga respeito a lesão a direitos coletivos, uma vez que ainda não tem elementos suficientes para a propositura da respectiva ação, poderá se valer da instauração de inquérito civil para suspender o prazo decadencial, desde que, também para esse fim (decadência), na Portaria inaugural faça a devida especificação, a que alude o CDC.

II – A desconsideração da personalidade jurídica a que alude o CDC prescinde de provocação da parte, podendo o magistrado, uma vez verificada a hipótese a que alude a norma, mesmo sem a ocorrência de fraude ou abuso de direito, redirecionar a execução para atingir os bens pessoais dos sócios.

III – O Órgão do Ministério Público, como prova do efeito vinculante ao contrato estabelecido entre fornecedor e consumidores, independentemente de cláusula dissociativa constante do pacto, em caso de tutela coletiva, poderá valer-se do marketing utilizado pelo fornecedor na publicidade do produto ou serviço, posto que toma-se por base os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança.

IV – Efetuada promoção pelo fornecedor com o intuito de estimular a venda de determinado produto em face de premiação a ser encontrada somente em alguns dos vários lotes daquele, com ampla divulgação publicitária voltada à coletividade de consumidores, verificou-se que houve falha em parte do material que identificava a premiação e que já estava em circulação. Nesse caso, para se esquivar da responsabilidade decorrente da vinculação publicitária com a falha ocasionada, pode o fornecedor alegar “erro” de terceiro.

V – O CDC reconhece que a relação de consumo não é apenas contratual; adotou, na especificidade, o princípio da vinculação contratual da mensagem publicitária. O art.429 e seu parágrafo único do CC não possuem repercussão concreta nas relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.070, de 11 de setembro de 1990, estabelece o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, conforme disposto no caput do artigo 26, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis ou de fornecimento de serviços e de produtos duráveis. Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre esse tema.

( ) Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

( ) Não obsta a decadência a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

( ) Obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

( ) O prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, quando relativo a vício oculto.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
Em relação às normas de proteção e defesa do consumidor, é correto afirmar que