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Considerando o que dispõem a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, marque a alternativa incorreta:
Leia as assertivas abaixo e marque a resposta correta sobre a representação processual no Processo do Trabalho perante os Tribunais, tendo em vista a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho:

I – conquanto o art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura aos empregados e empregadores reclamarem “pessoalmente perante a Justiça do Trabalho”, essa faculdade não alcança os recursos perante o Tribunal Superior do Trabalho;

II – é possível às partes, nos termos do art. 791 da CLT, apresentarem recursos perante os Tribunais Regionais do Trabalho;

III – para a propositura de ação rescisória, a ação cautelar e o mandado de segurança, exige-se que a parte esteja representada por advogado;

IV – interposto o recurso para o Tribunal, não é possível ao recorrente protestar pela juntada posterior da procuração;

V – verificando o relator a ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso, pode ser facultado prazo ao recorrente para o saneamento dessa nulidade relativa, tendo em vista o princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais.
Significativo avanço verificou-se no direito processual do trabalho com o advento da Lei nº 9.957/2000, que introduziu o rito sumaríssimo, tornando mais célere a prestação jurisdicional. Quanto às reclamações trabalhistas que tramitam sob esse rito, é incorreto afirmar que:
Acerca da admissibilidade do recurso de revista, é incorreto afirmar:

Pedro ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Sonhos Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras laboradas. Encerrada a instrução processual, foi designada audiência para o dia 04.03.2010 para a leitura e publicação da sentença. Na data aprazada, não foi possível a prolação do veredicto, sendo este publicado no diário eletrônico da Justiça do Trabalho em data de 11.03.2010 (quinta-feira). Pedro, que até então fez uso do "jus postulandi", buscou, no dia 18.03.2010, um advogado, visto que a sentença lhe foi desfavorável. O causídico protocolou recurso ordinário, visando a reforma do julgado, em 22.03.2010 (segunda-feira), não tendo efetuado o recolhimento das custas processuais. No exame da admissibilidade, o Juiz do Trabalho negou seguimento ao recurso, por intempestividade e deserção, neste último caso em razão da ausência de pedido específico de justiça gratuita quando da elaboração do termo de reclamação, embora preenchesse o autor os seus requisitos legais. Sobre a admissibilidade do recurso, e considerando que não houve feriados nesse período, é correto afirmar: