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O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) se difere do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) no que tange ao tratamento fiscal. No caso do PGBL:
Com referência ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue o item abaixo.

As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou a um grupo de empresas ou aos servidores da União, estados ou municípios.
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Nos planos de aposentadoria e pensão privados, mesmo nos planos de repasse integral de rentabilidade, existente no PGBL, o repasse é de, no máximo, 90% da rentabilidade real líquida nas aplicações dos ativos.
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Os planos de previdência privada são abertos ou fechados, sendo que os primeiros podem ser adquiridos por qualquer pessoa, bastando procurar uma instituição que ofereça tal produto, enquanto os últimos somente podem ser adquiridos por grupos de pessoas específicas, como os empregados de uma empresa.
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Durante o período de diferimento, os planos de previdência denominados plano gerador de benefício livre (PGBL) terão como critério de remuneração a rentabilidade da carteira de investimentos do plano, ou seja, durante esse período há garantia de remuneração mínima.