Questões de Concurso
Filtrar
94 Questões de concurso encontradas
Página 17 de 19
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a opção correta no que diz respeito aos princípios e fontes do direito do trabalho.
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Quanto à aplicação da norma mais favorável ao trabalhador independente da posição hierárquica que tenha a norma, é CORRETO afirmar:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
São princípios constitucionais do Direito do Trabalho inseridos, ainda que implicitamente, no art. 7º da Constituição da República, exceto:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Com relação ao poder normativo da Justiça do Trabalho, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:
I. O poder normativo da Justiça do Trabalho consiste numa atribuição anômala conferida pela Constituição Federal a um ramo do Poder Judiciário, haja vista que a competência para a elaboração de normas com efeitos ultra partes é uma tarefa típica do Poder Legislativo.
II. Em razão da atipicidade mencionada na letra anterior, é possível afirmar que "a sentença normativa é ato-regra (Duguit), comando abstrato (Carnelutti), lei em sentido material".
III. Ainda sobre a sentença normativa, o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência sumulada segundo a qual as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, Convenção ou Acordo Coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, ressalvando o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.95 no qual vigorou a Lei 8.542/92, revogada pela Medida Provisória n. 1.709/98, convertida na Lei 10.192/01
IV. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o legislador constituinte derivado impôs uma limitação significativa ao poder normativo da Justiça do Trabalho, determinando, entre outras regras, que os dissídios coletivos de natureza econômica só poderão ser ajuizados se as partes interessadas estiverem de comum acordo.
V. Exceção à regra mencionada na letra anterior é feita pela Constituição Federal de 1988 em relação à legitimidade do Ministério Público do Trabalho e dos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para o ajuizamento do dissídio coletivo no caso de greve em atividade essencial.
I. O poder normativo da Justiça do Trabalho consiste numa atribuição anômala conferida pela Constituição Federal a um ramo do Poder Judiciário, haja vista que a competência para a elaboração de normas com efeitos ultra partes é uma tarefa típica do Poder Legislativo.
II. Em razão da atipicidade mencionada na letra anterior, é possível afirmar que "a sentença normativa é ato-regra (Duguit), comando abstrato (Carnelutti), lei em sentido material".
III. Ainda sobre a sentença normativa, o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência sumulada segundo a qual as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, Convenção ou Acordo Coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, ressalvando o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.95 no qual vigorou a Lei 8.542/92, revogada pela Medida Provisória n. 1.709/98, convertida na Lei 10.192/01
IV. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o legislador constituinte derivado impôs uma limitação significativa ao poder normativo da Justiça do Trabalho, determinando, entre outras regras, que os dissídios coletivos de natureza econômica só poderão ser ajuizados se as partes interessadas estiverem de comum acordo.
V. Exceção à regra mencionada na letra anterior é feita pela Constituição Federal de 1988 em relação à legitimidade do Ministério Público do Trabalho e dos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para o ajuizamento do dissídio coletivo no caso de greve em atividade essencial.
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito do Trabalho
O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da