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Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Constitucional
NÃO constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, previsto na Constituição Federal:
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Constitucional
Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem
Concurso:
TRF - 3ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Constitucional
A dignidade da pessoa humana, no âmbito da Constituição Brasileira de 1988, deve ser entendida como :
Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Constitucional
Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4o da Constituição Federal brasileira de 1988, pelo princípio
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:
I - A colisão entre princípios constitucionais resolve-se com a técnica da ponderação.
II - De acordo com o princípio da unidade da constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
III - De acordo com o princípio da justeza os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que altere o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.
IV - O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro da ordem jurídica, conferindo a unidade teleológica e axiológica a todas as normas constitucionais. O Estado e o Direito não são fins, mas apenas meios para realização da dignidade do Homem, que é o valor-fonte da ordenamento. Disso resulta que o princípio da dignidade da pessoa humana serve como critério material para fazer a ponderação de interesses, mas, enquanto princípio, não se sujeita ele mesmo a ponderações.
V - De acordo com a posição jurisprudencial do STF, o artigo 37, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19/98, consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada.
I - A colisão entre princípios constitucionais resolve-se com a técnica da ponderação.
II - De acordo com o princípio da unidade da constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
III - De acordo com o princípio da justeza os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que altere o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.
IV - O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro da ordem jurídica, conferindo a unidade teleológica e axiológica a todas as normas constitucionais. O Estado e o Direito não são fins, mas apenas meios para realização da dignidade do Homem, que é o valor-fonte da ordenamento. Disso resulta que o princípio da dignidade da pessoa humana serve como critério material para fazer a ponderação de interesses, mas, enquanto princípio, não se sujeita ele mesmo a ponderações.
V - De acordo com a posição jurisprudencial do STF, o artigo 37, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19/98, consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada.