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No tocante à organização do Estado Brasileiro, é incorreto afirmar que:
Sobre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, julgue os itens a seguir. Após, assinale a opção correta.

I- É constitucional a lei que estabeleceu políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade, pois atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, definindo meios para que eles sejam alcançados.

II- A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

III- Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

IV- O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana, princípio alçado a fundamento da República Federativa do Brasil.

Estão corretos apenas:
Todos os enunciados abaixo correspondem a fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no artigo 1º da Constituição Federal, exceto:
Quanto aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente:
Segundo o professor Canotilho, a densificação do sentido constitucional dos direitos, liberdades e garantias é mais fácil do que a determinação do sentido específico do enunciado “dignidade da pessoa humana”. O eminente constitucionalista português afirma que pela análise dos direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados, deduz-se que a raiz antropológica se reconduz ao homem como pessoa, como cidadão, como trabalhador e como administrado (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.7ª edição, Almedina, 2003, p.249). Sobre a busca por uma “integração pragmática” do princípio da dignidade humana é correto afirmar: