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Em 2018, o Código de Ética Profissional do Assistente Social em vigor completa vinte e cinco anos de promulgação. Um dos elementos mais importantes deste código de ética foi o estabelecimento dos princípios fundamentais que devem fazer parte do cotidiano profissional do assistente social. Dentre estes princípios, destaca(m)-se:
De acordo com o Código de Ética profissional do Assistente Social, utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão constitui:
“Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor:” A afirmativa anterior, extraída do Código de Ética do Assistente Social (1993), trata-se do item
“Ana trabalha como assistente social em uma organização há 5 anos, cumprindo, atualmente, uma jornada de 30 horas semanais, responsável por planos, programas e projetos na área de Serviço Social. Durante o tempo em que está vinculada à organização, a funcionária não conseguiu priorizar seu aprimoramento e qualificação profissional até um determinado momento. Tendo sido selecionada para uma pós-graduação, cujo objeto de estudo está diretamente ligado ao seu trabalho, a profissional passa a avaliar suas possiblidades. Tal curso exigirá que ela esteja, presencialmente, duas vezes por semana, em sala de aula e, portanto, fora do seu local de trabalho. Preocupada em qualificar seu trabalho, mas também em colocar esse aprimoramento a serviço dos princípios do Código de Ética do Assistente Social, Ana deseja ingressar na pós-graduação e, a partir daí, fazê-la de forma continuada. Para tal, a profissional apresentou uma proposta à organização à qual está vinculada, solicitando ‘liberação’ do trabalho nos dois dias de curso, para a qual ainda aguarda resposta.” Ana está diante de:
Constituem-se componentes imperativos para o exercício profissional de assistente social, conforme a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, EXCETO: