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Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- As comunidades indígenas não têm legitimidade ativa para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.
II- São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
III- As cooperativas de garimpeiros terão prioridade na autorização ou na concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, na forma da lei.
IV- É vedada, em qualquer hipótese, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.
I- As comunidades indígenas não têm legitimidade ativa para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.
II- São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
III- As cooperativas de garimpeiros terão prioridade na autorização ou na concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, na forma da lei.
IV- É vedada, em qualquer hipótese, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise as proposições a seguir segundo as regras ditadas na Constituição Federal e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:
I - Segundo a Constituição atualmente vigente, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
II - As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, todavia, a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observarão os princípios da administração pública.
III - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarburetos fluidos, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, mediante condições estabelecidas em lei.
IV - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária ao cumprimento de sua função social ou para atender a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
V - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado e seus estatutos jurídicos somente pode ser estabelecidos por lei, dispondo sobre a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários.
I - Segundo a Constituição atualmente vigente, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
II - As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, todavia, a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observarão os princípios da administração pública.
III - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarburetos fluidos, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, mediante condições estabelecidas em lei.
IV - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária ao cumprimento de sua função social ou para atender a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
V - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado e seus estatutos jurídicos somente pode ser estabelecidos por lei, dispondo sobre a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários.
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Em relação à ordem econômica e financeira, assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Constitucional
Sobre a ordem econômica e financeira na Constituição da República é correto afirmar:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Constitucional
A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Em relação a esta afirmação, aponte a alternativa correta: