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A respeito da boa-fé, julgue os itens a seguir.

I A boa-fé objetiva recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato.

II Não é possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, desprovida de boa-fé objetiva.

III Por se tratar de regra de conduta, a boa-fé objetiva da parte é analisada externamente.

IV A boa-fé objetiva, apesar de desempenhar importante papel de paradigma interpretativo do negócio jurídico, não é fonte de obrigação.

V A boa-fé objetiva impõe deveres laterais aos negócios jurídicos, ainda que não haja previsão expressa das partes.

Estão certos apenas os itens
No que diz respeito à interpretação das leis, às pessoas naturais e jurídicas e ao domicílio, julgue os próximos itens.

Adotando-se o método lógico de interpretação das normas, deve ser examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo.
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No tocante a eficácia da lei, assinale a proposição INCORRETA:
Em termos de eficácia legislativa, entende-se que a lei é o parâmetro maior para o juiz. Este, porém, na omissão da lei, deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Este enunciado concerne ao princípio.
Dentre as modalidades de interpretação que compõem o objeto da hermenêutica jurídica, encontra-se a sistemática, que consiste em considerar o preceito jurídico como parte do sistema normativo mais amplo que o envolve. É sabido que a Lei n° 12.056/2011 reformulou o instituto do aviso prévio, permitindo o mínimo de 30 dias e o máximo de 90 dias. Nessa seara, caso seja considerado o critério interpretative sistemático, tal estatuto será analisado: