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Os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais serão processados e julgados
No âmbito do direto eleitoral, seguem-se as seguintes alternativas:
 
I. O ordenamento jurídico brasileiro não admite a candidatura de pessoa que não tenha sido aprovada em convenção partidária.
 
II. A pena do preceito secundário dos tipos penais do Código Eleitoral fica estabelecida em 10 (dez) dias para a pena de detenção e em 1 (um) ano para a de reclusão, quando a lei não indicar o grau mínimo.
 
III. O percentual de gênero, dentro da temática do registro de candidaturas, pode deixar de ser observado na hipótese de substituição de candidatos.
 
IV. O eleitor terá sua inscrição cancelada na Justiça Eleitoral se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar no prazo legal ou não pagar a multa fixada.
 
É INCORRETO somente o que se afirma em:

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo.

Nessa situação hipotética,

Em maio do ano de 2013, João, cidadão de um pequeno município no interior do Estado de Goiás, foi condenado por contrair, sendo casado, novo casamento. A sentença condenatória, proferida pelo magistrado da Comarca, fixou a pena definitiva em quatro anos e seis meses de reclusão. O Réu apelou em liberdade ao Tribunal de Justiça que, por uma de suas Câmaras Criminais, julgou improcedente o apelo, mantendo os termos da condenação. A defesa do Réu interpôs simultaneamente recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF, em face do acórdão do Tribunal local. Os recursos foram admitidos na origem e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. O Réu permanece em liberdade e pretende candidatar-se nas próximas eleições, ao cargo de Prefeito.

Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,
O CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL QUE, AO LONGO DA CAMPANHA, PRATICOU CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO, EM SENDO ELEITO, SERÁ, EM MATÉRIA CRIMINAL, PROCESSADO E JULGADO POR ESSA PRÁTICA