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O título III da Resolução CFESS/93 dispõe a respeito das Relações Profissionais do Assistente Social. No capítulo I, título III, dessa resolução, especificamente a partir do artigo 5º., o documento oferece parâmetros para as relações do Assistente Social com os/as usuários/as. Considerando esse documento, em seu artigo 5º, leia as sentenças abaixo:

I. É um dever do Assistente Social nas suas relações com os/as usuários bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.

II. É um dever do Assistente Social nas suas relações com os/as usuários/as contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.

III. É um dever do Assistente Social nas suas relações com os/as usuários/as devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses.

IV. É um dever do Assistente Social nas suas relações com os/as usuários ter livre acesso à população usuária.

De acordo com o artigo 5º, título III, da Resolução CFESS/93 são corretas as afirmativas:

A Lei nº.8.662/93 que Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências, no artigo 13º. define que a inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais a:

O projeto ético-político do Serviço Social deve ser um norteador das ações dos Assistentes Sociais independente da área de atuação a que estejam vinculados. Acerca do projeto ético-político do Serviço Social, nos coloca Barroco (2014, p.212) que:

I. No cenário atual não temos a reatualização de projetos conservadores na profissão, já que o contexto econômico, político e social contemporâneo não oferece um ambiente propício para o florescimento do conservadorismo.

II. O surgimento do projeto ético-político do Serviço Social foi determinado fundamentalmente em função de certos(as) sujeitos e condições históricas.

III. Como o Serviço Social não experimenta a precarização das relações trabalhistas não temos a necessidade, atualmente, de defesa intransigente de nosso projeto ético-político.

IV. A busca de ruptura com o conservadorismo no Serviço Social foi o princípio e objetivo que norteou (norteia) o projeto ético político por trinta anos.

Apresentam equivalência ao destacado por Barroco (2014, p.212) as afirmativas:

A Supervisão de Estágio em Serviço Social, de acordo com a Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (2010, p.12-14), deve ser respaldada em determinados princípios norteadores. Dentre os vários princípios citados pelo documento podemos destacar os seguintes:

I. Natural desarticulação entre universidade e sociedade.

II. Indissociabilidade entre as dimensões teóricometodológica, ético-política e técnico-operativa.

III. Impedimento de estágio interdisciplinar.

IV. Articulação entre Formação e Exercício Profissional.

Representam os princípios norteadores da Supervisão de Estágio em Serviço Social as afirmativas:

Considerando que o projeto ético-político da categoria profissional dos assistentes sociais contempla em seu núcleo o reconhecimento da liberdade como valor ético central, sendo três as dimensões que o materializam, julgue o item a seguir.

Compete ao assistente social orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no que diz respeito à identificação dos recursos aplicados e disponíveis nos programas e serviços nos quais estão inseridos, estando o não cumprimento dessa competência sujeito a penalidades no Código de Ética profissional.