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Os assistentes sociais encontram limites concretos para a ação ética em defesa da concretização dos direitos humanos, limites esses impostos pelas contradições da sociedade brasileira capitalista, marcada pela desigualdade social e pelas diversas formas de exclusão que se sobrepõem à plena realização dos indivíduos. Vencer esses limites supõe estabelecer atitudes críticas da parte dos profissionais, enquanto agentes éticos, para avançarem em suas práticas, no compromisso com os trabalhadores, na garantia da realização dos direitos humanos e na construção de uma sociedade igualitária para todos. Supõe, ainda, compreender o cotidiano profissional em suas contradições e conflitos institucionais, no sentido de identificar possíveis mediações e estratégias que contribuam para
O Brasil viveu diferentes períodos históricos, nos quais a questão dos direitos humanos foi se colocando de modo diferenciado em relação à ação da sociedade na luta por tais direitos. Foi no período do enfrentamento à ditadura militar que a luta pelos direitos humanos ganhou força social e política. A forte repressão a todo tipo de manifestação e a violação de direitos políticos e sociais foram impulsionadores da discussão sobre direitos, quando esta passou a ganhar a conotação que tem hoje: de direitos humanos e sociais, incorporados ao discurso
O Código de Ética Profissional do Assistente Social explicita, em seu artigo 2°, a “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo”. Para efetivação dessa defesa, é indispensável a compreensão de direitos humanos como universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Supõe também reconhecê-los como um conjunto de direitos, inclusive o direito à solidariedade, à paz, ao desenvolvimento e a um ambiente sadio. Vale destacar, conforme Aguinsky (2006), que a busca pela efetivação desses direitos implica em um processo de enfrentamento de interesses, que se processam nos âmbitos nacional e internacional e são de natureza divergente. Esses interesses são, fundamentalmente,
O exercício profissional de Serviço Social junto ao poder judiciário guarda uma relação direta com as particularidades dessa instituição. Na esteira da judicialização da questão social, o ideal liberal apresenta hegemonia na instância judiciária e se materializa nas práticas jurídicas por meio de critérios morais, construindo uma aparente igualdade de interesses subjetivos. Cabe ao assistente social desvelar o cenário em que está inserido e o conjunto de projetos societários em jogo e desenvolver uma práxis que supere a tendência ao tarefismo e que se comprometa com a viabilização de direitos sociais invisíveis à jurisdição pela ótica da legalidade moral. Tais competências são mediações de sentido ao trabalho dos assistentes sociais ao se colocarem, intencionalmente, em um movimento
Para os profissionais do Serviço Social, o estudo da ética, em seus fundamentos teóricos e sócio-históricos, é condição primordial para a compreensão da ética profissional. Nesse sentido, destaca-se que o Código de Ética dos assistentes sociais, em sua fundamentação teórica, está baseado na ontologia do ser social. Enquanto valores éticos, o Código baseia-se em um projeto profissional democrático. A prática política do Serviço Social, nessa perspectiva, é o espaço de