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A respeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considere:
I. É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.
II. É permitida a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
III. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio a candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão, ainda que filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, vedada a participação mediante remuneração.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
I. Nos bens públicos é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, salvo nas dependências do Poder Legislativo, quando autorizada pela mesa diretora.
II. A veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
III. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa no horário compreendido entre 8 e 24 horas, somente é permitido entre 8 e 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200 metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
IV. A propaganda eleitoral na imprensa escrita é permitida, na forma disciplinada pela Lei das Eleições, e a mediante “outdoor s” é vedada. No rádio e na televisão, restringe-se ao horário gratuito durante os 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, sendo vedada a veiculação de propaganda paga.