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Paulo alugou o muro do terreno de sua propriedade para um candidato veicular propaganda eleitoral; Pedro colocou faixa de propaganda eleitoral numa árvore; João colocou mesas móveis para distribuição de material de campanha ao longo da via pública, de forma a não dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; José colocou uma faixa com propaganda eleitoral abaixo da tela do cinema de sua propriedade; Joaquim colocou cartazes com propaganda eleitoral no templo que frequenta. É permitida a propaganda eleitoral feita por
João, regularmente registrado como candidato a Prefeito Municipal, resolveu, sob sua responsabilidade e às suas expensas, editar e distribuir impressos com a sua plataforma eleitoral e pedido de votos. É INCORRETO afirmar que nesse tipo de propaganda eleitoral
Durante a propaganda partidária gratuita, antes do dia 5 de julho do ano da eleição e antes da realização das convenções partidárias, o partido A divulgou prévia partidária pelos instrumentos de comunicação interpartidária; o partido B divulgou debates legislativos, pedindo apoio eleitoral à posição defendida pelo deputado filiado a esse partido; o partido C divulgou ato de parlamentar filiado ao partido, formulando pedidos de votos. O partido D divulgou na televisão entrevista com pré-candidato, com exposição de projetos políticos, sem formular pedido de votos. E o partido E promoveu congresso, em ambiente fechado e às suas expensas, para tratar de alianças partidárias visando as eleições. Constitui propaganda eleitoral antecipada a conduta dos partidos
A lei eleitoral prevê que a partir da escolha de candidatos em convenção é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Em relação ao pedido de resposta, vale destacar que no caso de ofensa
A propaganda eleitoral difere da propaganda partidária, sendo ambas espécies do gênero propaganda política. As coincidências e/ou distinções entre as duas espécies de propaganda são: