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É certo afirmar:
I. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
II. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
IV. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Sobre a propriedade fiduciária e os créditos objeto do regime, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) Os créditos objeto do regime fiduciário constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da companhia securitizadora.
( ) Os créditos objeto do regime fiduciário manter-se-ão apartados do patrimônio da companhia securitizadora até que se complete o resgate de todos os títulos da série a que estejam afetados.
( ) Os créditos objeto do regime fiduciário destinam-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais.
( ) Os créditos objeto do regime fiduciário estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da companhia securitizadora.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta de acordo com a legislação vigente:
I. Enquanto não cumpridas pelo devedor as obrigações do contrato de arrendamento mercantil, o devedor permanece na posse e na propriedade do bem ofertado em garantia.
II. A alienação fiduciária em garantia só se prova mediante instrumento escrito, público ou particular.
III. Na alienação fiduciária e garantia a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento.
IV. Os créditos dos titulares das posições de proprietários fiduciários e de arrendadores mercantis, cujos contratos foram regularmente registrados, não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial.