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Durante o plantão social em uma instituição, a equipe do Serviço Social atendeu uma senhora de 70 anos, esposa de um policial militar reformado de 82 anos. Essa senhora procurou o Serviço Social após a orientação e o encaminhamento da Corregedoria da referida instituição. No encaminhamento havia a indicação de acompanhamento social e psicológico pela equipe da Divisão de Assistência Social para a restauração da harmonia familiar.
No decorrer da entrevista, a senhora relatou que era constantemente insultada pelo marido, e, às vezes, difamada e humilhada por ele. Acrescentou que esse fato tem sido recorrente, e, como consequência, sente que a sua autoestima vem diminuindo. Pelo fato de ambos serem idosos, a equipe do Serviço Social encaminhou o caso ao Ministério Público. Contudo, com base na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, a equipe também poderia ter acionado a rede de proteção à mulher, em especial pelo relato apresentar demandas relacionadas à situação de
Um adolescente de 14 anos já se encontra em sua segunda passagem pelo sistema socioeducativo. Ele possui 4 irmãos e foi criado pela avó materna, sua única referência familiar. Ao ingressar na unidade de internação, o adolescente solicitou atendimento com o Serviço Social. Durante a entrevista inicial, o adolescente se revelou muito inquieto e pouco comunicativo, mas mostrou interesse em aderir à proposta da medida socioeducativa.
Considerando a competência técnico-operativa do assistente social e a Lei nº 12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, o instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa é:
De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), as medidas socioeducativas de meio aberto são de responsabilidade dos Municípios, que devem criar e manter programas de atendimento das medidas de:
Conforme o art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades que desenvolvem programas de abrigo, devem adotar como princípio
As crianças e adolescentes que vivem em situação de rua, na sua maioria, foram vítimas de violência, de abuso sexual, não tiveram suas necessidades materiais supridas como alimentação, vestuário, habitação. Muitas delas vivenciaram relações conflituosas com o sistema de educação e envolveram-se no uso e no tráfico de drogas. O enfrentamento desta situação está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através do artigo:

I. 4º que define ser: dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
II. 5º que expressa: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
III. 7º que diz: a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Está correto o que se afirma em