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A Politica Nacional de Assistência Social (PNAS-2004) destaca como concepção de família um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e, ou de solidariedade”. Reconhece ainda que “não existe família enquanto modelo idealizado e sim família resultante de uma pluralidade e arranjos e rearranjos estabelecidos pelos integrantes da família.” Em relação à concepção de família, analise as afirmações a seguir.
I. Essa posição que o Estado assume em relação à concepção de família contribui para reforçar os estigmas e estereótipos sobre as maternidades sem casamentos, as famílias reconstruídas, famílias homoafetivas entre outras formas de organizações familiares.
II. O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) tem como pressuposto que a família é o núcleo básico de afetividade e acolhida, convívio e autonomia, sustentabilidade e referência no processo de desenvolvimento e reconhecimento do cidadão e de outro, que o Estado tem a obrigação de prover proteção social, respeitada a autonomia dos arranjos familiares.
III. Qualquer forma de atenção e/ou de intervenção no grupo familiar precisa levar em conta sua singularidade, sua vulnerabilidade no contexto social, além de seus recursos simbólicos e afetivos, bem como sua disponibilidade para se transformar e dar conta de suas atribuições.
Assinale a alternativa que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
É de competência dos Conselhos Tutelares e da Justiça da Infância e Juventude a aplicação de medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados. Nesse sentido, analise as afirmações a seguir sobre as medidas que as autoridades competentes poderão determinar.
I. Orientação, apoio e acompanhamento temporário.
II. Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança, ou ao adolescente.
III. Inclusão de crianças e adolescentes para prestação de serviço à comunidade, em entidades socioassistenciais.
IV. Formulação do Plano Individual de Atendimento (PIA).
V. Colocação em família substituta.
As medidas CORRETAS são apenas as mencionadas em
O controle social das políticas públicas relacionadas aos direitos da criança e adolescente está previsto no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária com caráter participativo, democrático e descentralizado. Podem ser considerados objetivos gerais pertinentes ao plano, relacionado ao controle social,
I. ampliar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos, serviços e ações de apoio sociofamiliar para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
II. fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de acolhimento, desenvolvendo parâmetros para a sua organização, monitoramento e avaliação.
III. assegurar estratégias e ações que favoreçam os mecanismos de controle social e a mobilização da opinião pública na perspectiva da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
IV. criar programas comunitários de desenvolvimento de atividades ampliadas para crianças e adolescentes em estabelecimentos socioeducacionais e utilização de serviços disponíveis de saúde, lazer, educação, entre outros.
V. estimular a ação integrada de programas e serviços de apoio sócio-familiar por meio de propostas articuladas de prevenção à violência contra criança e adolescente em parceria com a família e comunidade.
É CORRETO o que se afirma nas alternativas.
As Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes indicam diretrizes metodológicas que visam a estabelecer parâmetros de funcionamento e oferecer orientações para os serviços. Referente ao Plano de Atendimento Individual e Familiar, observe as afirmações a seguir.
I. A elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar deve ser realizada em parceria com o Conselho Tutelar e, sempre que possível, com a equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude.
II. A elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar prevê a elaboração de diagnóstico territorial que possa retratar os serviços prestados a criança e adolescente e ainda a análise da rede de proteção.
III. O Plano de Atendimento tem como objetivo orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que ensejaram a aplicação da medida.
IV. A equipe técnica responsável pela elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar deverá comunicar obrigatoriamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e ao Conselho de Assistência Social sobre os casos de acolhimento institucional.
V. O Plano de Atendimento Individual e Familiar deve basear-se em um levantamento das particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso e delinear estratégias para o seu atendimento.
Está(ão) CORRETA(S) apenas