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Como atesta Gláucia Diniz, ao analisar os paradoxos das relações violentas (In: Fères-Carneiro,2016), entre os motivos que impedem as mulheres de denunciar a violência física ou psicológica de que são vítimas nas relações conjugais, destaca-se
Nas Varas de Família, há um crescente esforço para que os casais resolvam seus conflitos por meio de
A Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em casos de prática de violência doméstica contra a mulher,
O trabalho e a pesquisa com conflitos conjugais, conforme demonstrado na obra organizada por Fères-Carneiro (2016), têm revelado que
Diante da multiplicidade de configurações da família contemporânea, para além do arranjo representado pela união de um homem e uma mulher que desejam ou não ter filhos, Isabel Gomes se pergunta (In: Fères-Carneiro,2016), se ainda seria válida a visão de Sigmund Freud sobre as mulheres e seu papel na família: centrado na figura masculina, trazendo à tona a incompletude emocional e social. A autora conclui que