Questões de Concurso
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Quanto ao abuso de substâncias psicoativas, identificar o que leva essa mãe ao uso de drogas e os aspectos emocionais envolvidos na situação deve ser o foco principal do processo de avaliação.
O psicólogo não poderá se recusar a atender uma família cujos pais sejam homossexuais, ainda que alegue não se sentir apto para tal atendimento.
Pedro é psicólogo perito, concursado por determinado Tribunal de Justiça brasileiro, com atuação em Vara de Família. Em tumultuado processo de guarda de duas crianças, uma das partes apresenta a psicóloga Cláudia como assistente técnica no processo, exigindo que todas as intervenções psicológicas com as crianças, daquela data em diante, sejam realizadas sempre em conjunto com os dois psicólogos.
Com base na Resolução nº 008/2010 do CFP, Pedro deve:
A psicóloga Cristina passou a integrar como perita a equipe multiprofissional de certa Vara da Infância. Após alguns meses de trabalho, o magistrado comunicou à psicóloga que estava subordinando toda a equipe à chefia de uma analista formada em Direito, a quem todos deveriam se submeter técnica e profissionalmente.
À luz da Resolução nº 017/2012 do CFP, a conduta do juiz está:
No Brasil, em 2003, teve início um projeto intitulado Depoimento Sem Dano (DSD), que ganhou adesão do Conselho Nacional de Justiça, disseminado em seguida como inquirição especial. Afirma-se que tal procedimento cumpre um dos artigos mais celebrados da Convenção dos Direitos da Criança, o art.12, conforme o qual: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que for capaz de formar seus próprios pontos de vista, o direito de exprimir suas opiniões livremente sobre todas as matérias atinentes à criança, levando-se devidamente em conta essas opiniões em função da idade e maturidade da criança.2. Para esse fim, à criança será, em particular, dada a oportunidade de ser ouvida em qualquer procedimento judicial ou administrativo que lhe diga respeito, diretamente ou através de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais do direito nacional.
Nesse contexto da inquirição, Esther Arantes (2016) observa a tensão entre dois polos, presente na legislação internacional e nacional, que impacta o debate envolvendo crianças e adolescentes no Brasil.
São esses polos: