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Ocorrendo concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime.
Analise o caso a seguir.

Mediante um disparo com arma de fogo, o agente produziu na vítima um ferimento. Por considerar que o disparo fosse suficiente para causar a morte da vítima, o agente cessou sua ação. Recolhida a um hospital, a vítima morreu pela ingestão de uma substância tóxica, que ao invés do medicamento prescrito, lhe ministrou inadvertidamente uma enfermeira. As lesões sofridas pela vítima inicialmente não lhe causariam morte, sendo esta causada exclusivamente pela ingestão da substância tóxica.

Na hipótese, assinale a alternativa CORRETA.
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O CP adotou o conceito restritivo de autor, assim considerado aquele que realiza o núcleo do tipo. O referido código ainda previu circunstância agravante da pena, no concurso de pessoas, em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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Ao crime plurissubjetivo aplica-se a norma de extensão do art.29 do Código Penal, que dispõe sobre o concurso de pessoas, sendo esta exemplo de norma de adequação típica mediata.
A maioria dos casos de co-participação encontra satisfatória resposta nos limites do artigo 29 do CP. Ocorre, todavia, que existem casos-limite nos quais o legislador não pensou. Assim, cumpriria decidir sobre a aplicabilidade da norma proibitiva do artigo 29, em cada situação concreta. Logo, para a solução prática desses casos penais, poderíamos apoiar a respectiva decisão:
I - Na utilização do princípio da idoneidade, no caso concreto.
II - No princípio da proibição de regresso.
III - Na utilização desfuncional da teoria da imputação objetiva.
IV - Na simples observância da co-culpabilidade, em matéria de crime omissivo.
V - Na observância do critério da melhora relevante da situação do bem jurídico concreto.