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Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Acerca da proteção ao salário, responda apontando a alternativa CORRETA, considerando o artigo 462 da CLT e jurisprudência do TST.
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Quanto a remuneração, observada a jurisprudência e legislação, assinale a alternativa CORRETA.
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considerando a construção jurisprudencial, acerca das horas de itinerário ou de percurso, com base nas afirmativas abaixo responda qual a alternativa CORRETA.
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução própria ou fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas alcançam todo percurso.
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como ordinário e sobre ele não incide o adicional respectivo.
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução própria ou fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas alcançam todo percurso.
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como ordinário e sobre ele não incide o adicional respectivo.
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Quanto aos períodos de descanso, observada a normatização da CLT e a jurisprudência do TST, assinale a alternativa FALSA.
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as afirmativas à luz da jurisprudência sumulada do TST e disciplina da CLT, assinalando a alternativa CORRETA.
I - (compensação semanal). A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada somente por acordo coletivo ou convenção coletiva.
II - (compensação semanal). O acordo individual para compensação de horas é válido, ainda que haja norma coletiva em sentido contrário.
III - (compensação semanal). O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, salvo quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
IV - (banco de horas). Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
V - (banco de horas). Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
I - (compensação semanal). A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada somente por acordo coletivo ou convenção coletiva.
II - (compensação semanal). O acordo individual para compensação de horas é válido, ainda que haja norma coletiva em sentido contrário.
III - (compensação semanal). O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, salvo quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
IV - (banco de horas). Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
V - (banco de horas). Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.