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Em meio à crise econômica global que se iniciou no final de 2008, a Embraer, indústria do ramo aeronáutico, dispensou centenas de empregados. Sobre o tema, o jornal "Folha de S. Paulo" de 20.02.2009 trouxe a seguinte notícia: "A Embraer, quarta maior fabricante de aviões do mundo, anunciou ontem a demissão de cerca de 4.200 funcionários no Brasil, nos EUA, na França e em Cingapura. A maioria dos desligamentos aconteceu no Brasil, sede das fábricas da empresa, onde trabalhavam aproximadamente 18 mil pessoas. Em nota, a Embraer alegou que os cortes acontecem "em decorrência da crise sem precedentes que afeta a economia global, em particular o setor de transporte aéreo". E que são necessárias para adequar seus custos e efetivo "à nova realidade de demanda por aeronaves comerciais e executivas".

O caso foi objeto de exame pelo Tribunal Superior do Trabalho, em grau de recurso. Esse julgamento da Seção de Dissídios Coletivos:
Empregado é despedido em 20 de abril de 2009, depois de trabalhar dez anos para Aeternus S/A, fábrica de telhas e compostos de amianto. Em junho de 2012, já trabalhando para outra empresa e apresentando dificuldade respiratória, procura o médico e, depois de passar por vários exames, é confirmado diagnóstico de mesotelioma, câncer do pulmão causado pela prolongada exposição ao asbesto durante o período em que foi empregado de Aeternus S/A, em decorrência do uso do amianto na indústria. Alguns dias depois, a doença se agrava, ele entra em licença médica e é constatada sua incapacidade total para o trabalho. Em 15 de julho de 2012, o empregado ingressa na Justiça do Trabalho com ação em face de Aeternus S/A postulando indenização por danos materiais e morais em razão dessa enfermidade.

Nesse caso:
O Juiz da 4o Vara do Trabalho de Curitiba proferiu sentença condenando a Reclamada a pagar à Reclamante indenização por dano moral, sob o fundamento de que o empregador violou direito à intimidade da empregada ao proceder revista íntima em uma única ocasião. Arbitrou a indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ao fixar na sentença os critérios para incidência de correção monetária e juros de mora, o juiz, tendo em vista a jurisprudência dominante no TST, deve observar:

1. A correção monetária incide a partir do momento em que houve a constituição em mora do devedor, sendo que, no caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a constituição em mora do devedor somente se opera no momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória, o que - in casu - se deu com a prolação da sentença.

II. Os juros de mora de 1% ao mês, de forma cumulada, deverão ser calculados também a partir da prolação da sentença.

Ill. O termo inicial da incidência dos juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples, sobre a indenização por dano moral, é o ajuizamento da reclamação.

IV. Os juros de mora deverão incidir a partir do momento em que houve a lesão do direito, ou seja, do ato que originou o dano moral, no caso, especificamente, a revista íntima da empregada.

Analisando as proposições acima, assinale a alternativa correta:

O contrato de trabalho entre Marluce da Conceição e o Banco Colorado Ltda. vigorou de 06/04/2000 a 18/08/2010. Marluce, ao longo de seu contrato de trabalho, não usufruiu férias. Marluce sempre recebeu do empregador gratificação semestral, prevista em contrato individual de trabalho, no importe de 20% do seu salário base, paga junto com o salário de fevereiro e agosto de cada ano, sendo que o último pagamento ocorreu com o salário de agosto de 2005, pago em 29/08/2005. Marluce apresentou proposta de conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia de sua categoria em 28/10/2010. Em 16/11/2010 foi realizada sessão perante a Comissão de Conciliação Prévia, mas a conciliação restou infrutífera. Marluce ajuizou ação trabalhista em 14/02/2011, postulando indenização das férias não usufruídas e o pagamento da gratificação semestral suprimida. Foi arguida oportunamente a prescrição pelo empregador.

Assinale a alternativa correta:

Josias Quintal, nascido em 09/12/1990, trabalhou de forma pessoal, subordinada e não eventual para a Funilaria Tulipa Negra Ltda., de 15/03/2001até 18/05/2007, executando serviços gerais. Recebia da empregadora metade do valor do salário mínimo, por mês, e trabalhava das 8 às 18 horas , com uma hora de intervalo, de segunda a sábado. Não houve pagamento de hora extra. Também não houve anotação do contrato de trabalho na CTPS, nem depósito do FGTS. Josias ajuizou ação trabalhista em 24/8/2010 pretendendo anotação em CTPS, horas extras, diferenças salariais e depósitos do FGTS. A prescrição foi oportunamente arguida pelo empregador

Assinale a alternativa correta: