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Relativamente à discriminação no emprego, que tem sido objeto de intenso debate doutrinário e jurisprudencial na seara do Direito do Trabalho, considere:

I. É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal.

II. Constitui crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.

III. São sujeitos ativos dos crimes pela prática discriminatória, a que se refere esta questão, a pessoa física empregadora; o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista; o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

IV. O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes da legislação, além do direito à reparação pelo dano moral, a empregada tem direito a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas em dobro corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais.

Está correto o que consta APENAS em

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, examine as assertivas abaixo, relacionadas à estabilidade e garantias provisórias no emprego.

I. É constitucional o art. 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

III. O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei no 8.213/1991.

IV. O dirigente sindical e membros do Conselho Fiscal somente poderá ser dispensado por justa causa mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3o , da CLT.

V. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial é correto afirmar:
É INCORRETO afirmar que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na seguinte situação:

Considerando a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativamente às atividades insalubres, considere:

I. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

II. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

III. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

IV. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE no 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

V. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Está correto o que se afirma APENAS em