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No que diz respeito à Guia de Recolhimento da União (GRU), julgue o item subsequente.

A GRU é o documento destinado ao recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.

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O pagamento efetuado por entidade da administração pública federal ao setor privado, por meio de cartão de pagamento do governo federal, pela prestação de serviços, será feito pelo valor líquido após a retenção do imposto e das contribuições devidas.

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Os órgãos da administração pública federal direta são obrigados a efetuar as retenções na fonte do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o financiamento da seguridade social e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.

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O Banco Central do Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados.

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A GRU é o documento exclusivo para o recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional, sendo proibida a arrecadação em documento distinto.