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Concurso:
MPE-CE
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida da sua culpabilidade.
Este texto, em face da Lei n o 11.101/2005, é
Este texto, em face da Lei n o 11.101/2005, é
Concurso:
ANAC
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
A respeito da intervenção e da liquidação extrajudicial das instituições financeiras, julgue o item que se segue.
O ato de decretação da liquidação extrajudicial torna exigível a cláusula penal dos contratos unilaterais antecipadamente vencidos, os juros posteriores à decretação, se não pago integralmente o passivo, e as penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.
Concurso:
ANAC
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
A respeito da intervenção e da liquidação extrajudicial das instituições financeiras, julgue o item que se segue.
Concurso:
TJ-RJ
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Observados os requisitos legais, o devedor poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. Acerca do referido instituto, é correto afirmar que
Concurso:
TJ-PR
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Sobre a recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa CORRETA:
I. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.
II. O devedor poderá requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial, desde que assinado por credores que representem mais de 3/4 (três quartos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos, o qual obrigará tanto aqueles que aderiram quanto os que não concordaram com o plano.
III. O procedimento da recuperação extrajudicial é o mecanismo criado pela Lei 11.101/05 para facilitar a recuperação das microempresas e das empresas de pequeno porte.
IV. O plano de recuperação extrajudicial não poderá ser aplicado aos créditos de natureza tributária, aos créditos com garantia real e aos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.
I. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.
II. O devedor poderá requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial, desde que assinado por credores que representem mais de 3/4 (três quartos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos, o qual obrigará tanto aqueles que aderiram quanto os que não concordaram com o plano.
III. O procedimento da recuperação extrajudicial é o mecanismo criado pela Lei 11.101/05 para facilitar a recuperação das microempresas e das empresas de pequeno porte.
IV. O plano de recuperação extrajudicial não poderá ser aplicado aos créditos de natureza tributária, aos créditos com garantia real e aos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.