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Considere a ementa abaixo, extraída de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo a julgamento realizado em abril de 2009:

“1. Direito Administrativo. Concurso Público.2. Direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público.3. Oposição ao poder discricionário da Administração Pública.4. Alegação de violação dos arts.5o, inciso LXIX e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal.5. Repercussão geral reconhecida.

DECISÃO: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”

Analise as seguintes afirmações a esse respeito:

I. Trata-se de decisão prolatada em sede de recurso extraordinário e, portanto, controle difuso de constitucionalidade.
II. O acórdão limita-se a reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, não se cuidando, ainda, de decisão sobre o mérito da questão.
III. A ausência de manifestação de quatro Ministros do STF no caso implica desrespeito à regra constitucional segundo a qual, para reconhecimento da repercussão geral e admissão do recurso extraordinário, exige-se o voto de dois terços dos membros do Tribunal.

Está correto o que se afirma em
Questão Anulada
A propósito dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário, é correto, de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que:
A respeito da repercussão geral, enquanto requisito constitucional de admissibilidade de recurso extraordinário, assinale a alternativa que guarda correspondência com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal:
Mais séria e complexa revela-se a indagação sobre o cabimento de recurso extraordinário na hipótese de o Tribunal de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade, adotar interpretação de norma estadual de reprodução obrigatória que, por qualquer razão, se revele incompatível com a Constituição Federal (…). (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9 ed., IDP, 2014, p.1350).

Levando-se em consideração a doutrina dos autores acima e o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, estampado na Rcl.383/SP, rel. Min. Moreira Alves, dentro da temática que envolve o controle abstrato de constitucionalidade do direito estadual, as famigeradas normas de repetição obrigatória e o recurso extraordinário, analise as assertivas abaixo:

I - A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de recurso extraordinário, será dotada de eficácia erga omnes.

II - Não cabe a interposição de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal – STF, porquanto o Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional com competência única e definitiva no controle abstrato de constitucionalidade do direito estadual.

III - Se não houver a interposição de recurso extraordinário, qualquer que seja a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, em sede de ADI estadual, o Supremo Tribunal Federal – STF ficará vinculado ao quanto firmado pela Corte Estadual, sem possibilidade de reanalisar a matéria constitucional ventilada.

Pode-se AFIRMAR:

Determinado Estado-Membro da Federação Brasileira possui uma lei de organização de seus servidores públicos, em vigor desde 1986, com três dispositivos frontalmente contrários à atual ordem constitucional. Referidos dispositivos legais poderão ter sua compatibilidade com a Constituição Federal judicialmente questionada por meio de