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Margarida ajuizou reclamação trabalhista pelo Rito Sumaríssimo. Após regular instrução processual a reclamação foi julgada improcedente. Margarida interpôs recurso ordinário que não foi conhecido uma vez que foi considerado deserto. Neste caso, Margarida pretende interpor recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial sobre dispositivo de lei federal. Neste caso, o referido recurso é:
Thales, bacharel em Direito não inscrito nos quadros da OAB, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora postulando o pagamento de adicional de periculosidade. A ação foi julgada improcedente. Inconformado, Thales resolveu interpor recurso ordinário no prazo legal, recolhendo as custas devidas. Para evitar despesas, e por entender que tinha conhecimentos jurídicos adequado, decidiu atuar sem advogado. Nessa hipótese, o recurso ordinário

Em relação aos recursos no processo do trabalho, considere:

I. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão fundamentada prolatada no prazo de cinco dias, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

III. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal.

IV. O recurso de revista tempestivo que contenha defeito formal, ainda que não se repute grave, não será conhecido pelo TST.

V. Das decisões dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário, desde que a decisão seja definitiva.

De acordo com os dispositivos legais aplicáveis, está correto o que consta APENAS em

Em audiência de instrução o Juiz indeferiu a oitiva de testemunha da reclamada, sob o argumento de que a convicção já estava formada. A ação foi julgada parcialmente procedente, apenas para condenar a reclamada no recolhimento de diferenças de FGTS, tendo em vista a comprovação documental (extrato do FGTS) de ausência de recolhimento em alguns meses. A reclamada interpõe recurso ordinário requerendo, preliminarmente, a nulidade do julgado por cerceamento de defesa. A preliminar
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias. Também cabe recurso ordinário das decisões definitivas dos Tribunais Regionais nos dissídios individuais ou coletivos de sua competência originária.
II. No Processo do Trabalho, a parte é obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC (agravo manifestamente inadmissível ou infundado), salvo se for pessoa jurídica de direito público, pois nesse caso há isenção de tal recolhimento.
III. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
IV. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
V. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.