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Frederico, Delegado de Polícia, lavrou auto de prisão em flagrante delito em detrimento de Daniel, capturado pela prática do crime de extorsão mediante o emprego de arma de fogo.
Por ocasião da audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se no sentido da homologação da prisão flagrancial, seguida da conversão dessa em prisão preventiva. Contudo, o Juízo, seguindo a linha intelectiva da Defensoria Pública, relaxou a prisão em flagrante. Irresignado com a decisão judicial e por entender que a prisão flagrancial é hígida, o órgão ministerial pretende recorrer da decisão prolatada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá interpor
Assinale a alternativa INCORRETA:
Rodrigo está sendo processado por ter sido acusado de ter praticado o crime de falso testemunho. No curso do processo, O Ministério Público argui, por escrito, a falsidade de determinado documento constante dos autos. Diante disso, o juízo determina a autuação em apartado da impugnação, observando, na sequência, todas as formalidades legais do incidente de falsidade e, ao final, reconhece a veracidade do documento apontado como falso. À luz do que dispõe o Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá, contra essa decisão, interpor
Maurilio cometeu um delito de estelionato e ao término do Inquérito Policial, presentes todos os demais requisitos legais, o Ministério Público lhe propõe acordo de não persecução penal, que é aceito e devidamente formalizado. Designada audiência para homologação do acordo, o Magistrado competente recusa homologação à proposta, devolvendo os autos ao Ministério Público. Nesse caso, contra a decisão do Magistrado caberá
Aristóteles, estagiário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi denunciado pelo Ministério Público, no âmbito do Juizado Especial Criminal, pela suposta prática do crime de desobediência, pois, ao adentrar nas dependências do tribunal, mesmo depois de ordem expressa dos agentes da Polícia Judicial em serviço, recursou-se a abrir sua mochila após ultrapassar o detector de metais e este sinalizar a existência de objeto metálico em seu interior. Inobstante os fatos narrados, o juízo rejeitou a denúncia, pois entendeu que não há justa causa para o exercício da ação penal. Inconformado com tal decisão, é correto afirmar que o órgão ministerial deverá interpor