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De acordo com a Lei Estadual nº 12.398/98, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos à PARANAPREVIDÊNCIA, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas compete ao Diretor
De acordo com a Lei Estadual nº 12.398/98, a PARANAPREVIDÊNCIA contará, em sua estrutura administrativa, com Conselho de Administração, como órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior; com Conselho Diretor, como órgão executivo e Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno. Em regra, os Diretores do Órgão Executivo serão
No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue o item subsequente.

O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS aplica-se aos benefícios gerais (como aposentadorias voluntária e por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença) a serem concedidos pelo regime próprio da União, desde que os servidores tenham ingressado no serviço público a partir da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público ou anteriormente a esse regime, mas tenham exercido expressamente a opção.
No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue o item subsequente.

O princípio da autonomia do RPC foi relativizado no tocante ao RGPS, tendo em vista que foi estabelecida, para a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte mediante plano de benefício definido, a necessidade de concessão de benefício pelo RGPS, na medida em que há similitude entre os benefícios concedidos no RPC e RGPS.
No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue o item subsequente.

Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.