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A ocorrência de subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade caracteriza relação de trabalho.
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Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, os fatos ordinários são presumidos, em detrimento dos fatos extraordinários, que precisam ser provados. Assim, o ônus de provar o vínculo empregatício e o despedimento é do empregado, porque se trata de fatos constitutivos do seu direito.
Quanto à existência de vínculo empregatício, é correto afirmar que

Relação de Trabalho e Relação de Emprego. Segundo a jurisprudência dominante, pode ser considerada como típica relação de trabalho, mesmo quando não preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, a relação jurídica que envolve

A doutrina que orienta a disciplina do Direito do trabalho prevê distinções entre os institutos da relação de trabalho e relação de emprego. Configura relação de emprego;