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MARIA, balconista que recebe comissão de 2% sobre as vendas que realiza, é empregada urbana de FÁBRICA DE CHOCOLATES LTDA., com jornada legal de 8 (oito) horas e duração de 44 horas semanais. Ela trabalhou, no período diurno, no dia 7/7/2008, durante 2 horas extras além das 8 normais, período no qual realizou vendas equivalentes à média das alcançadas no mês. As vendas que obteve no mês deram-lhe o direito de receber o pagamento de R$1776,00, a título de comissões. O adicional da hora extra da categoria profissional de MARIA era de 50%. Informe o valor correto bruto do salário devido a MARIA, pelo trabalho realizado, no dia 7/7/2008, ou seja, comissão pelo trabalho normal, mais remuneração do trabalho extra, sem atualização monetária ou juros.
O executivo PEDRO, engenheiro de uma grande empresa, está sujeito à jornada de 8h e percebe o salário mensal de R$22.000,00. Ele trabalhou extraordinária e habitualmente das 22h às 24h. O adicional da hora extra é 50% e o adicional da hora noturna 20%. Informe, de acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o valor correto bruto da remuneração devida a PEDRO, pelo trabalho noturno extra informado relativamente a um único dia, sem atualização monetária ou juros, podendo haver desconsideração de diferenças até R$5,00.
Relativamente à insalubridade e à periculosidade, considerando o direito legislado e a jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

Considerando a direito sumulado pelo TST sobre o salário utilidade, assinale a alternativa incorreta:

Relativamente à equiparação salarial, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar: