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NÃO é devido o 13º salário proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro, na
Em relação ao 13o salário (ou gratificação de Natal), considere:

I. Na extinção dos contratos a prazo, exceto os de safra, a gratificação será proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.

II. A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 14 dias de trabalho será havida como mês integral.


III. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

IV. Sobre a gratificação não são devidas contribuições ao Instituto Nacional de Previdência Social.

Está correto o que se afirma APENAS em :
De acordo com previsão legal, NÃO integram o salário do empregado
Como decorrência do princípio constitucional da não discriminação salarial (art. 7o , XXX e XXXI da CF), a garantia da isonomia salarial fundamenta-se na ideia básica de que a todo trabalho de igual valor deve corresponder salário igual. Para caracterização do trabalho de igual valor, gerando o direito à equiparação salarial, é necessário que sejam preenchidos concomitantemente alguns requisitos, entre os quais NÃO se inclui
Considerando os dispositivos legais relativos à remuneração, é correto afirmar que