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I. A responsabilidade por dano prevista no Código Civil aplica-se em matéria trabalhista, com apuração da responsabilidade contratual e extracontratual.
II. Responsabilidade subjetiva é a apurada conforme fatores específicos de atribuição, em função dos quais, quem provocou o dano deverá ser responsável por ele, ainda que não haja atuado dolosa ou culposamente.
III. O dano material compreende o dano emergente e o lucro cessante, constituído de vantagens que a vítima deixou de auferir durante certo período em virtude do dano.
IV. Não são cumuláveis as indenizações por dano material e por dano moral oriundos do mesmo fato.
V. Conforme entendimento sumular a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação do trabalho.
Está correta a alternativa:
Com base nas Súmulas do TST, observe as proposições abaixo e ao final responda. Aponte a alternativa que contenha as proposituras incorretas.
I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário.
III .As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “ in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras.
As proposituras incorretas estão na alternativa:
I - O direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, portanto, não há falar em incorporação do adicional ao salário do empregado.
II - O fornecimento gratuito do equipamento de protegao individual - EPI, com a devida indicação do Certificado de Aprovação do órgão ministerial do trabalho, exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.
III - 0 adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras e horas de sobreaviso.
IV - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, nao prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
V - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base e não sobre este acrescido de outros adicionais. Quanto aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.