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No tocante às horas in itinere, considere:

I. Afasta o direito às horas in itinere o fato do empregador não cobrar pelo fornecimento do transporte para local de difícil acesso.

II. A mera insuficiência de transporte público enseja o pagamento das horas in itinere.

III. A Consolidação das Leis do Trabalho, permite o desconto de 10% dos gastos com transporte do empregado quando do pagamento das horas in itinere.

IV. Se o transporte regular existir, mas em horário incompatível com a jornada de trabalho do obreiro, este terá direito ao pagamento das horas in itinere

. Está correto o que se afirma APENAS em

O adicional de periculosidade pago na proporção de
Magali, Kátia e Cíntia são empregadas da empresa "Dourada". Todas as empregadas realizam viagens de trabalho. Magali recebe diária de viagem que excede em 52% o valor de seu salário. Kátia recebe diária de viagem que excede em 33% o valor de seu salário e Cíntia recebe diária de viagem que excede em 61% o valor de seu salário. Nestes casos,
Considere as seguintes assertivas a respeito das atividades insalubres ou perigosas:

I. O adicional de insalubridade pago com habitualidade integra o aviso prévio indenizado.

II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

III. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. É devido, também, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

IV. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Está correto o que se afirma APENAS em
Considere:

I. Aviso prévio.
II. Repouso semanal remunerado.
III. Horas extras.

De acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para os itens