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A empresa Gama Participações fornece a seu gerente João alguns benefícios, além do pagamento em dinheiro relativo ao salário. Das utilidades fornecidas pela empresa ao empregado sob a forma de benefícios, constituem salário in natura

A empresa “Seguros e Cia.” explora o ramo de seguros, tendo como uma de suas empregadas, Gaia Paiva com vinte e dois anos de idade. Além do salário, Gaia recebe: comissão; seguro de vida; seguro de acidentes pessoais; assistência médica mediante seguro-saúde; 50% da mensalidade de seu curso de inglês bem como livros e materiais didáticos. Neste caso, NÃO serão considerados como salário APENAS

Considere as seguintes assertivas a respeito da Proteção ao Salário:

I. Dentre as medidas de proteção ao salário do empregado há a proibição do truck-system, sistema retributivo existente na Inglaterra desde o século XV e que se expandiu com a Revolução Industrial.

II. Os descontos efetuados no salário do empregado a título de contribuição sindical propriamente dita, contribuição previdenciária e imposto de renda são descontos legais.

III. O salário deverá ser pago direta e pessoalmente ao empregado, exceto se menor, uma vez que nesta hipótese, o pagamento do salário deverá ocorrer diretamente e obrigatoriamente ao seu representante legal.

IV. O pagamento dos salários comprova-se através de recibos, sendo que ausência deles presume-se a ausência de quitação, contudo esta presunção é juris tantum.

Está correto o que se afirma APENAS em

Considere:

I. Repouso semanal remunerado.

II. Aviso Prévio.

III. 13o Salário.

IV. Adicional noturno.

V. Férias gozadas.

VI. Depósitos mensais do FGTS.

VII. Horas extraordinárias.

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas não comporão a base de cálculo das verbas indicadas APENAS em

Considere as seguintes proposições:

I. A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, e a orientação jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região é no sentido de que no caso de prorrogação de jornada por empregado comissionista misto será devida a hora normal acrescida do adicional de horas extras sobre o salário fixo e somente o adicional de horas extras sobre o salário variável.

II. Somente a atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho pode excluir o empregado do regime geral de duração do trabalho e, no caso do motorista, a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a utilização de tacógrafo é suficiente para demonstrar o controle da jornada de trabalho em sua atividade externa.

III. A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a insuficiência de transporte público enseja o pagamento de horas "in itinere", mas não a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os horários do transporte público regular, sendo que neste caso o tempo de percurso que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

IV. O simples fato de o empregado portar bip, pager ou telefone celular, mesmo quando fornecido pelo empregador, não é capaz de configurar regime de sobreaviso, ainda que o empregado permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

V. As férias são hipótese de interrupção do contrato de trabalho, já que cessa a obrigação do empregado de prestar serviços, mas persiste a obrigação do empregador de remunerá-las, ainda que de modo diferido, e são devidas proporcionalmente em caso de pedido de demissão.