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É da competência privativa dos estados e do DF legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional.
Julgue os próximos itens com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A União pode fixar piso salarial nacional para profissionais do magistério da educação básica por meio de lei federal, porém a norma não será aplicável aos profissionais do magistério servidores dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF), sob pena de infringência ao pacto federativo, notadamente à autonomia administrativa e financeira dos membros da Federação.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS

I. Considerando que o pluralismo é um fato da vida social e um valor constitucional da maior relevância, a federação também deve pautar-se pelas diferenças culturais entre as regiões, sem prejuizo da unidade, quando isso for necessário.

II. No âmbito da competência legislativa concorrente, as normas gerais não se prestam a garantir completa uniformidade. As regras absolutamente uniformes só podem ocorrer no dominio da competência privativa da União.

III. A competência legislativa concorrente permite transformar os Estados-membros em verdadeiros laboratórios legislativos, possibilitando que novas e exitosas experiências sejam formuladas e eventualmente adotadas pelos demais entes federados.

IV. Constituições e leis estaduais e municipais vinculam-se apenas às normas de pré-ordenação inscritas na Constituição Federal.
DOS ENUNCIADOS ABAIXO:

I. Em sede de competência legislativa concorrente, é permitido à lei estadual estabelecer cautelas mais rigorosas, em matéria de saúde e de meio ambiente, do que aquelas contidas na lei federal.

II. A Constituição é norma diretamente habilitadora da atividade administrativa e critério imediato de fundamentação da decisão administrativa.

Ill. É inconstitucional a fixação de piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, tendo em vista o principio federativo.

IV. O crime de racismo, com as notas de inafiançabilidade e imprescritibilidade que lhe confere o art.5°, XLIl, da CF, tem como sujeito passivo grupos humanos com caracteristicas biológicas próprias.

Correspondem ao entendimento do STF:
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Segundo a CF, compete privativamente à União legislar sobre previdência social.