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Suponha que um estado-membro da Federação tenha legislado, de forma exaustiva, acerca de assistência jurídica e defensoria pública, dada a inexistência de legislação federal sobre o tema. Nesse caso, ao ser promulgada legislação federal a esse respeito, as normas estaduais incompatíveis com ela serão automaticamente revogadas.
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Conforme prevê a CF, é de competência material comum entre União, estados, municípios e DF planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente em caso de secas e inundações.
O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, julgue os itens subseqüentes.

A mencionada lei não trata, em verdade, de matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas, sim, de assunto de interesse local, cuja competência, conforme previsto na Constituição Federal, pode ser exercida pelo DF.
O Governador de um determinado Estado da Federação encaminha, para a Assembleia Legislativa, um projeto que visa dar destinação aos veículos abandonados após apreensão e não identificados quanto à procedência e à propriedade. Para isso, o Projeto de Lei previa que, em vez de serem conduzidos à hasta pública, como estava ausente a identificação, tais veículos fossem destinados ao trabalho de repressão penal.
Aprovado o projeto, sem qualquer alteração na redação, foi sancionado pelo Governador. Entretanto, o Procurador Geral da República, vislumbrando vício de inconstitucionalidade, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Acerca do caso concreto acima narrado, é correto afirmar que:
Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, pretende introduzir modificações na estrutura da Defensoria Pública da União, bem como autorizar os Estados a prescreverem normas gerais próprias para organização das respectivas Defensorias Públicas. A proposição legislativa em questão é incompatível com a Constituição da República, uma vez que

I. possui vício de iniciativa.

II. a organização da Defensoria Pública da União, assim como as normas gerais para organização das Defensorias Públicas do Estado, são matérias reservadas à lei complementar.

III. o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União.

IV. alterações na organização da Administração federal, desde que não acarretem criação ou extinção de órgãos, devem ser feitas por Decreto do Presidente da República, e não por lei.

Está correto o que se afirma APENAS em