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Sob a proteção do IPES, seriam abrigados os grupos femininos responsáveis por organizar as Marchas da Família com Deus pela Liberdade, que precederiam o golpe político, empresarial, civil e militar — a Campanha da Mulher pela Democracia (Camde), no Rio de Janeiro; a União Cívica Feminina de São Paulo; e a Liga da Mulher Democrata (Limde), em Minas Gerais, entre outros.”
Fonte: http://memorialdademocracia.com.br/
Segundo o texto, a criação e a atuação de institutos como o IPES, no âmbito da crise política no governo João Goulart (1961- 1964), que levaram ao golpe político-civil-militar de 1964, tinha como objetivo principal:
Sob a proteção do IPES, seriam abrigados os grupos femininos responsáveis por organizar as Marchas da Família com Deus pela Liberdade, que precederiam o golpe político, empresarial, civil e militar — a Campanha da Mulher pela Democracia (Camde), no Rio de Janeiro; a União Cívica Feminina de São Paulo; e a Liga da Mulher Democrata (Limde), em Minas Gerais, entre outros.”
Fonte: http://memorialdademocracia.com.br/
Segundo o texto, a criação e a atuação de institutos como o IPES, no âmbito da crise política no governo João Goulart (1961- 1964), que levaram ao golpe político-civil-militar de 1964, tinha como objetivo principal:
“O AI-5 tornou o regime uma indiscutível ditadura, reabriu a temporada de punições e serviu de base para a montagem dos aparatos que constituíram a repressão política”. FICO, Carlos. História do Brasil Contemporâneo: Da morte de Vargas aos dias atuais. Contexto: São Paulo,2019. p.67.
No contexto da Ditadura Civil-Militar, o Ato Institucional n.º 5 representou a:
Caracterizou o governo Médici (Brasil,1969 - 1974 ):
“O período histórico a que se refere o mandato conferido à Comissão Nacional da Verdade (CNV), o período da ditadura militar instalada em 1964, esteve associado a um quadro de violações massivas e sistemáticas de direitos humanos. A Lei Federal no 12.528/2011 define a competência da CNV, estipulando-a para o esclarecimento de fatos, circunstâncias e autoria de graves violações de direitos humanos praticadas pelo Estado brasileiro no período de 1946 a 1988. O legislador apresenta, no artigo 3º, II da lei, uma lista de quatro condutas, às quais deve ser concedido tratamento especial em razão de sua gravidade. No entanto, a despeito da não inclusão explícita dessa conduta no texto da lei, a CNV decidiu considerá-la como grave violação de direitos humanos, seja porque já é assim considerada, como proibição imperativa para todos os Estados, seja porque foram tidas como uma espécie de porta de entrada do sistema repressivo do regime militar e um facilitador para a prática de outras graves violações, como denunciou o projeto Brasil: nunca mais.”
Brasil. Comissão Nacional da Verdade. Relatório / Comissão Nacional da Verdade. – Recurso eletrônico. – Brasília: CNV,2014. Volume I. p.278-279 (com adaptações)
Dentre as graves violações aos direitos humanos praticadas durante a ditadura militar no Brasil e denunciadas pela Comissão Nacional da Verdade, qual das seguintes medidas foi considerada como porta de entrada para as arbitrariedades cometidas pelo regime?