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Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013) assinale a alternativa INCORRETA.
Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

A Resolução nº 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual


I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

Em 04.11.2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário (Resolução nº 98). Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.

II. Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.

III. É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.

IV. Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético.