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Com relação à audiência de julgamento, considere:


I. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, sendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.

II. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

III. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

IV. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação além da condenação em multa variável entre 1% e 3% sobre o valor da causa, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa situação,
Analise as proposições abaixo:

I - A ausência do reclamado à audiência não importa necessariamente em revelia e confissão quanto à matéria de fato, podendo o magistrado, em havendo motivo relevante, suspender o julgamento, designando nova audiência.

II - É permitida a reunião de várias ações em um único processo se houver identidade de matérias e do polo passivo, ainda que o polo ativo originário seja titularizado por trabalhadores distintos.

III - Se o empregado não puder comparecer à audiência por motivo de doença, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão.

IV - Se o empregado não puder comparecer à audiência por motivo de doença, poderá fazer-se representar pelo seu sindicato.

Assinale a alternativa CORRETA:
Luísa ajuizou reclamação trabalhista em face da sua antiga empregadora, pleiteando horas extras e seus reflexos. No dia da audiência inaugural, a autora compareceu acompanhada de seu advogado. O advogado da reclamada também compareceu, munido de instrumento de procuração e defesa. O preposto, contudo, não compareceu. O advogado da reclamada apresentou atestado médico que informava que o preposto sofria de labirintite. O juiz aplicou a pena de revelia, não permitindo a juntada da contestação aos autos.

Considerando-se os fatos apresentados, o disposto na CLT e o entendimento do TST, o posicionamento do juiz está
Margarida ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa X. Na audiência inaugural, apesar de regularmente intimada, não compareceu nenhum representante legal da reclamada, tendo sido declarada a sua revelia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa X