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O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a conduta dos agentes que, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, depois de subtrair os pertences da vítima, na mesma circunstância fática, exigem a entrega do cartão bancário e respectiva senha, os quais são por eles utilizados para saque de dinheiro da conta corrente dessa vítima, configura
Aquele que, após haver realizado a subtração de bens, ministra narcótico na bebida do vigia local para dali sair com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos, responde por:
O crime de roubo, conforme expressa disposição do art.157 do Código Penal,
Mauro e Fernando, mediante emprego de simulacro de arma de fogo, abordaram o casal Paulo e Lucia, que conversavam na porta de um caixa eletrônico. Após anunciarem o assalto, subtraíram os relógios de cada uma das vítimas, bem como a bolsa de Lucia e a mochila de Paulo. Empreenderam os agentes fuga de imediato, vindo a ser presos 30 minutos após os fatos, tendo em vista que os policiais saíram à procura dos agentes a partir da descrição de suas características pelas vítimas. Diante desse quadro fático, o Ministério Público, atento à jurisprudência atualmente prevalente nos Tribunais Superiores, deverá denunciar Mauro e Fernando pela prática de:
Tício e Mévio, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo, buscavam subtrair um relógio de Vespúcio, que, entretanto, os repeliu a socos e pontapés assim que o “assalto" foi anunciado. Diante dessa reação, Tício, com intenção de matar e, com isso, garantir a execução do roubo, faz um disparo de arma de fogo contra Vespúcio, atingindo, no entanto, seu comparsa Mévio, que vem a sofrer lesões corporais graves. Surpreso como desenrolar do episódio, Tício acaba dominado por Vespúcio, não logrando, assim, consumara subtração pretendida. Considerando-se que Mévio, apesar dos graves ferimentos, veio a sobreviver e, em consonância com posicionamento jurisprudencial dominante, pode-se concluir do episódio que: